IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 915138140 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para adequação à especificação inicialmente requerida, pela impossibilidade de alteração da especificação na NCL 41, tendo em vista o disposto no item 9.2 - Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços - do Manual de marcas.
RPI 2546
22/10/2019