IPAS158
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190308593 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDREIA CRISTINA VARGAS MATTOS Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190308593 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREIA CRISTINA VARGAS MATTOS Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2562
11/02/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190230743 (23/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDREIA CRISTINA VARGAS MATTOS Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME
RPI 2539
03/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2520
24/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2485
21/08/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.