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Dado oficial do INPI

MOBILIKIT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOBILIKIT

ST13

BR500000915107740

Classe

12

Pedido

915107740

Registro

915107740

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/18
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Vigente28/05/29

Registro concedido em 28/05/2019 e em vigor até 28/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

27/07/2018

Data de registro

28/05/2019

Data de expiração

28/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

62.772.469 EVA DE JESUS HEY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

2.7.1327.5.118.1.518.1.20

Produtos e serviços

Classe 12

Atrelagem de reboque para veículosBicicletasCadeiras de rodasCarrinhos de transporteEngates para veículos terrestresTriciclosTriciclos transportadoresReboques para transporte por bicicletasMeio de transporte de propulsão muscularTirantes de união [parte de veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250664622 (19/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 62.772.469 EVA DE JESUS HEY Cedente: HARLEY MANSKE [BR] Cessionário: 62.772.469 EVA DE JESUS HEY

RPI 2870

06/01/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250630817 (31/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: EVA DE JESUS HEY Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de transferência nº 850250609719 não ter sido conhecida na RPI 2864 de 25/11/2025.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250609719 (20/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 62.772.469 EVA DE JESUS HEY Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250213960 (28/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INTERMARCK TRADE MARK LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:C/C ART.134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência, através da petição nº 850250319416, uma vez que não foi comprovada a atividade compatível conforme exigido. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250213960 (28/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INTERMARCK TRADE MARK LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando procuração da sociedade cessionária outorgando poderes para o Sr. Nilvan P. Minguranseda representá-la perante o INPI. Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos protegidos pelo registro requerido.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2525

28/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2485

21/08/2018

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