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Dato oficial del INPI

SANDUBA LANCHES

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

SANDUBA LANCHES

ST13

BR500000915106981

Clase

35

Solicitud

915106981

Registro

915106981

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

27/07/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

SHIRLEI TECCHIO CHIAMENTI & CIA LTDA

Representantes

Rodolpho Priebe Pedde Neto

****762****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/05/2019

RPI 2524

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2524 | Data 2019-05-21

IPAS423

Notificação de oposição

850180361014 de 22/10/2018 e 850180359382 de 19/10/2018

15/01/2019

RPI 2506

IPAS423 | Notificação de oposição | 850180361014 de 22/10/2018 e 850180359382 de 19/10/2018 | RPI 2506 | Data 2019-01-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/08/2018

RPI 2485

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2485 | Data 2018-08-21

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