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Brasil915104768

GLI

GAMING LABORATORIES INTERNATIONAL, LLC

Registro de marca em vigorClasse 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/04/30

Registro concedido em 28/04/2020 e em vigor até 28/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2030

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estesserviços de análises e de pesquisas industriaisconcepção e desenvolvimento de hardware de computador e de software de computadorserviços de controle, testes de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e de jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogosserviços de certificação, a saber, serviços de verificação da legalidade e de aprovação de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogosserviços de certificação tecnológica, a saber, serviços de verificação da legalidade e de aprovação de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e de jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogosteste e inspeção do funcionamento de dispositivos eletrônicos de jogos e de loteria, de sistemas de jogos, de loteria e de apostas mútuas e equipamentos relacionados, bem como serviços de consultoria relacionados aos mesmosserviços de teste, de análise e de avaliação de equipamentos e de software de jogos para terceiros, para fins de certificação através de dispositivos de comunicações sem fioprestação de serviços de teste, de análise e de avaliação remotos em relação a máquinas de jogos, a aparelhos de jogos eletrônicos e a jogos eletrônicosproteção, consultoria e monitorização de cibersegurançaserviços de resposta a incidentes e de investigação no domínio da cibersegurançaserviços de controle e de teste de máquinas de voto e tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentaisserviços de certificação, a saber, verificação da legalidade e de aprovação de máquinas de voto e de tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentaisserviços de certificação tecnológica, a saber, verificação da legalidade e de aprovação de máquinas de voto e de tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentaisteste de equipamentos de voto e de sistemas de ti no setor dos cuidados de saúde para determinar a conformidade com as normas de certificaçãoserviços de garantia de qualidade e de consultoria em ti, incluindo na área de equipamentos de voto e dos cuidados de saúdeserviços de tecnologias da informação (ti)serviços de hospedagem para terceiroshospedagem de websites, de software e de conteúdos digitais, para terceirosserviços de segurança de redesserviços de segurança de ti, a saber, avaliação da acessibilidade (não autorizada) a informações ou dados sensíveisserviços de help desk em tiserviços de assistência e manutenção de tiserviços de terceirização em matéria de gestão de softwareserviços de otimização, de consultoria e de concepção de processos de tigestão da conformidade de tiserviços de auditoria de qualidadeauditoria a sistemas de ti para terceirosserviços de implementação de sistemas de tiserviços de implementação de redes de tiserviços de recuperação de desastres relacionados a sistemas de computador e a sistemas de comunicação de dadosserviços de planejamento de recuperação de incidentes informáticosserviços informáticos e serviços de software como serviço (saas) que incluem software integrado com câmeras de vigilância ipserviços de vigilância cibernética e informáticaserviços de cibersegurança, a saber, serviços de testes de invasão de tirevisões e auditorias de segurança de códigos-fonte de computadoresserviços de proteção de dadosserviços de certificação de tiserviços de certificação relacionados com hardware de computador, software de computador, sistemas de ti, serviços de ti, segurança de dados e cibersegurançaserviços de teste, de auditoria, de análise e de avaliação para fins de certificação de hardware de computador, software de computador, sistemas de ti, serviços de ti, segurança de dados e cibersegurançaserviços de tecnologias de comunicações unificadasinstalação, manutenção e reparação de software de computador e de componentes e acessórios para o mesmoserviços de substituição de software e de componentes e acessórios para o mesmointegração de serviços de comunicações e tecnologias (incluindo hardware e software) de empresasserviços de informações, assessoria, suporte e consultoria relacionados a todos os serviços citados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2020

RPI 2573

Concessão de registro

IPAS158

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 8080/850200045344.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos: "prestação de serviços de teste, de análise e de avaliação remotos em relação a máquinas de jogos, a aparelhos de jogos eletrônicos, a jogos eletrônicos, a jogos de loteria, a jogos de apostas e a "caça-níqueis [maquinas de jogo]" (incluindo "caça-níqueis [maquinas de jogo]" de vídeo)". Não são aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos.

21/08/2018

RPI 2485

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009