IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190242836 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPAGNIE DU PONANT Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2547
29/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LE COMMANDANT CHARCOT
ST13
BR500000915101203Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido pelo INPI em 30/07/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190242836 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPAGNIE DU PONANT Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2547
29/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "COMMANDANT CHARCOT", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2534
30/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2519
16/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2485
21/08/2018
Outras marcas de C. P. (pessoa física)
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