Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190242836 (31/07/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: COMPAGNIE DU PONANT
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190242836 (31/07/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: COMPAGNIE DU PONANT
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda | RPI 2547 | Data 2019-10-29
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "COMMANDANT CHARCOT", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "COMMANDANT CHARCOT", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2534 | Data 2019-07-30
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2519 | Data 2019-04-16
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2485 | Data 2018-08-21