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Brasil915097818

FORT AÇAÍ

S.S. FOODS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
FORT AÇAÍ

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/05/19

Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.2126.1.165.3.1527.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/07/2021

RPI 2635

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190222649 (16/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. C. M. SILVA SORVETERIA EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210108903 (18/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S.S. FOODS LTDA Procurador: Marcus Barbosa Awazu Cessionário: S.S. FOODS LTDA

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190222649 (16/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E. C. M. SILVA SORVETERIA EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909673136. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909673136 (FORTE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de oposição

IPAS423

21/08/2018

RPI 2485

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009