IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (*caladium*) e necessário em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais e acompanhadas de elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado aos serviços -insuficiente para atribuição de distintividade marcaria ao sinal. Considera-se a marca em exame, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
30/04/2019
RPI 2521
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (*caladium*) e necessário em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais e acompanhadas de elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado aos serviços -insuficiente para atribuição de distintividade marcaria ao sinal. Considera-se a marca em exame, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2521 | Data 2019-04-30