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Dado oficial do INPI

matebag

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

matebag

ST13

BR500000915088940

Classe

18

Pedido

915088940

Registro

915088940

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

24/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. K. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Mochila para transportar chimarrãomochila para transportar tererébolsas de malhasmochilas escolaresbolsas de viagembolsas de praiabolsa, mochila. Bolsa para transporte de chimarrão, bolsa para transporte de tererémateira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

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