IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190177546 (11/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190177546 (11/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL | RPI 2631 | Data 2021-06-08
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190177546 (11/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190177546 (11/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2547 | Data 2019-10-29
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190177511 (11/06/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190177511 (11/06/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FUTMESA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL | RPI 2530 | Data 2019-07-02
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2519 | Data 2019-04-16
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2484 | Data 2018-08-14