IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2652
03/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2652
03/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190191506 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: XALE DE SEDA DESIGN DE MODA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2631
08/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190191506 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XALE DE SEDA DESIGN DE MODA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2547
29/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?XALE DE SEDA DESIGN?, sinal descritivo, com relação direta com os produtos confeccionados pelo titular, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180365179 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): XALE DE SEDA DESIGN DE MODA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2505
08/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2484
14/08/2018
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