IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210004055 (24/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 5012272-34.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ/ Processo INPI n 52402.004536/2021-16Trânsito em julgado de ação que julgou o registro nulo conforme decisão judicial abaixo:?III - DISPOSITIVO Isto posto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 915.066.556 e 915.084.503 para as marcas BEIJA CORAÇÃO e BEIJACORAÇÃO, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas BEIJA CORAÇÃO e BEIJACORAÇÃO, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Afasto qualquer sucumbência em relação ao INPI, que atuou como assistente especial na lide. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região. Intimem-se."
RPI 2792
09/07/2024