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Brasil915077850

BR500000915077850

MARYLIA RAFAELA ARAUJO SILVA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000915077850

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/07/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/01/2019

RPI 2504

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

30/10/2018

RPI 2495

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

16/10/2018

RPI 2493

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2484, de 14/08/20183, tendo em vista erro material.

14/08/2018

RPI 2484

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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