IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831055529 (NEW LOOK) e 840210582 (NEW LOOK NL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831055537 (NEW LOOK), Processo 818317582 (NEW LOOK), Processo 831055545 (NEW LOOK), Processo 840210701 (NEW LOOK NL), Processo 840210639 (NEW LOOK NL), Processo 840210590 (NEW LOOK NL) e Processo 910607958 (DEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019