IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811656217 (THE BRIDGE), Processo 829517618 (MIND BRIDGE), Processo 814386431 (THE BRIDGE), Processo 826175651 (WOOD BRIDGE), Processo 830497714 (BRIDGE WAVE) e Processo 840374003 (RED BRIDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2519
16/04/2019