IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos códigos de base "090470; 090026; 090267; 090701; 090214; 090150; 090151; 090450; 090717; 090725; 090640; 090640; 090781; 090180; 090606; 090163; 090306; 090130; 090590; 090591; 090766; 090227", referentes aos produtos reivindicados.
RPI 2519
16/04/2019