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Dado oficial do INPI

BR500000915075415

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000915075415

ST13

BR500000915075415

Classe

1

Pedido

915075415

Registro

915075415

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/07/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

21/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura, adubo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180217180 (28/07/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DANIEL HENRIQUE DE CAMARGO Detalhes do despacho:O pagamento da GRU 29409171807188864 foi realizado posteriormente ao protocolo do pedido 915075415, em desacordo com o disposto na resolução nº 026/2013 e com o item 3.4 do Manual de Marcas.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2485

21/08/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000915075415 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.