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Dado oficial do INPI

BOTOCLINIC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOTOCLINIC

ST13

BR500000915071053

Classe

44

Pedido

915071053

Registro

915071053

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Vigente21/05/29

Registro concedido em 21/05/2019 e em vigor até 21/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

20/07/2018

Data de registro

21/05/2019

Data de expiração

21/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Estética facial e corporal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190384974 (18/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210364990 (24/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Fernanda Rosa Picosse Cedente: RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ [BR] Cessionário: BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA

RPI 2647

28/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200176330 (22/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BOTOCLINIC FRANCHISING EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190384974 (18/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2554

17/12/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190069412 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2516 EM 26/03/2019.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2524

21/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190069412 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA PELA PRÓPRIA, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI ERRONEAMENTE PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

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