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Dado oficial do INPI

Colombina

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Colombina

ST13

BR500000915069288

Classe

33

Pedido

915069288

Registro

915069288

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

10892981000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.1.1427.5.12.3.1626.1.3

Produtos e serviços

Classe 33

Aperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasEssências alcoólicasAguardente de canaEssência alcoólica para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009778 (27/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5035248-35.2021.4.02.5101, com vistas à anulação do registro de marca n° 906515173, referente à marca, ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 32, bem como a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 915069288, referente à marca ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 33. Processo INPI nº 52402.010274/2022-00.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200087081 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200087081 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906515173 (Colombina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2559

21/01/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente, se for o caso, pode declarar que a imagem é artística e não representa qualquer pessoa física.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

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