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Dado oficial do INPI

BR500000915069040

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000915069040

ST13

BR500000915069040

Classe

9

Pedido

915069040

Registro

915069040

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido16/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

20/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORPORAÇÃO RIDIZA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.2127.5.1726.1.1827.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 9

Softwareperiféricos de computadoresprogramas de computadores gravadosimpressorascomputadoresequipamentos de informáticasuprimentos para informáticacomponentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada sem cunho distintivo que lhe autorize o registro, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

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