IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada sem cunho distintivo que lhe autorize o registro, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2519
16/04/2019
