IPAS158
Concessão de registro
08.06.2021
RPI 2631
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2631 | Data 2021-06-08
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000915047985Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
KAMARKO MARCAS E PATENTES
****993****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 25
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Chinelo [vestuário comum];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
08.06.2021
RPI 2631
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2631 | Data 2021-06-08
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190139176 (08/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO Procurador: kamarko marcas e patentes
20.04.2021
RPI 2624
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190139176 (08/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO Procurador: kamarko marcas e patentes | RPI 2624 | Data 2021-04-20
Notificação de recurso
Protocolo: 850190139176 (08/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
27.08.2019
RPI 2538
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190139176 (08/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIJONAS PINHEIRO RODRIGUES MORENO Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2538 | Data 2019-08-27
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914999010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902900749 (SINTONIA DO CORPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
16.04.2019
RPI 2519
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914999010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902900749 (SINTONIA DO CORPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2519 | Data 2019-04-16
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
14.08.2018
RPI 2484
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2484 | Data 2018-08-14
Kontinuierlicher Markenschutz
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