IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterado o tipo de apresentação da marca de mista para figurativa, de acordo com a imagem anexada na Petição Inicial. O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar imagem sem distintividade. O conjunto é formado unicamente pela letra U e por moldura, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2519
16/04/2019