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Offizielle Daten des INPI

B PULLMAN

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

B PULLMAN

ST13

BR500000915040484

Klasse

30

Anmeldung

915040484

Registrierung

915040484

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

17.07.2018

Registrierungsdatum

07.05.2019

Ablaufdatum

07.05.2029

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Vertreter

Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10386433000180

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

26.4.1827.5.13.1.148.1.178.1.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vareniki [massa recheada]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Vatapá; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.

15.06.2021

RPI 2632

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32. | RPI 2632 | Data 2021-06-15

IPAS158

Concessão de registro

07.05.2019

RPI 2522

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2522 | Data 2019-05-07

IPAS029

Deferimento do pedido

09.04.2019

RPI 2518

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2518 | Data 2019-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07.08.2018

RPI 2483

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2483 | Data 2018-08-07

Kontinuierlicher Markenschutz

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