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Dado oficial do INPI

PULLMAN

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Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULLMAN

ST13

BR500000915022575

Classe

32

Pedido

915022575

Registro

915022575

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito13/07/18
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Vigente28/05/29

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:28/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/07/2018

Data de registro

28/05/2019

Data de expiração

28/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosExtratos de lúpulo para fabricar cervejaKvass [bebida não alcoólica ]LimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesPreparações para fabricar bebidasProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar licoresSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaRefrigerantesVinho de cevada [cerveja]Bebidas energéticasGuaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Achocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaCoquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado pelo juízo 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Reconvenção que tramita sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47): ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".

RPI 2650

19/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2525

28/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2518

09/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2482

31/07/2018

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