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Brasil915012308

KATAVENTO kiteshop

TITO LYS TAVARES DE SOUZA 65145097204

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
KATAVENTO kiteshop

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/05/19

Pedido indeferido em definitivo em 14/05/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1221.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/07/2021

RPI 2635

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190221536 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TITO LYS TAVARES DE SOUZA 65145097204 Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190221536 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TITO LYS TAVARES DE SOUZA 65145097204 Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825819628 (KATHAVENTO ARTE E UTILIDADES), Processo 914010867 (CATA-VENTO) e Processo 914010921 (CATA-VENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de oposição

IPAS423

850180246854 de 22/08/2018 e 850180310130 de 10/09/2018

31/07/2018

RPI 2482

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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