IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190186971 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MATHEUS MILET ALVES Procurador: BONI MARCAS E PATENTES - ME
RPI 2632
15/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 16/04/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190186971 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MATHEUS MILET ALVES Procurador: BONI MARCAS E PATENTES - ME
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190368670 (05/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcel Figueiredo Santana Cessionário: LIVE ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI
RPI 2563
18/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190368670 (05/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MATHEUS MILET ALVES Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO (NOME) E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2551
26/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190186971 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATHEUS MILET ALVES Procurador: BONI MARCAS E PATENTES - ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2546
22/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911506837 (P PERUANO CAVALEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2519
16/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2482
31/07/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.