IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200121750 (04/05/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): J. R. SIMPLOT COMPANY
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DAS SEGUINTES RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL: em biotecnologia vegetal, contemplando, notadamente, estritamente, para plantas,vegetais, frutas e sementes, para uso agrícola, estritamente. Produtos/serviços não renunciados: ?Serviços de pesquisa e desenvolvimento científicos em biotecnologia vegetal, contemplando, notadamente, serviços de injeção de genes vegetais estritamente para modificação do genoma em plantas; serviços de engenharia genética para plantas, vegetais, frutas e sementes, para uso agrícola, a saber, a identificação e recombinação de genes customizados à especificação de terceiros para produzir sequências genéticas para utilização estritamente na produção agrícola de sementes, cultivos e vegetais.?