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Brasil914984411

LUXO AROMAS

LE PIERI COSMETICOS LTDA ME.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
LUXO AROMAS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de Cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para barbearProdutos para maquiagemSabonetesTinturas cosméticasXampus*Condicionador [cosmético]Acetona (removedor de esmalte de unhas)Removedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/06/2022

RPI 2685

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

15/02/2022

RPI 2667

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190181199 (12/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LE PIERI COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Paulo Cezar Molinari

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190181199 (12/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LE PIERI COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

09/04/2019

RPI 2518

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914255487, 912360852 e 914295284. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908865821 (FIOS D' LUXO), Processo 828511837 (BOUQUET LUXO), Processo 901101648 (ELEMENTO LUXO), Processo 740136542 (PHEBO DE LUXO), Processo 901586510 (MAX LUXO), Processo 907451640 (BARRACO DE LUXO), Processo 901645915 (MAX LUXO), Processo 906317622 (LUXOR), Processo 907142311 (PURO LUXO INTENSIVO), Processo 825580439 (EUROLUXO), Processo 901989320 (LUX LUXO), Processo 904300897 (LUXO PRÓPRIO), Processo 909105758 (LOKENZZI LUXO) e Processo 912154101 (Fricotes de Luxo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/07/2018

RPI 2481

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009