IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190167461 (30/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suportes ortopédicos, terapêuticos ou de articulações , ou como produtos ortopédicos ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo. Produtos/serviços não renunciados: Vestuário, calçados, chapelaria; nenhum dos produtos supracitados são com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suportes ortopédicos, terapêuticos ou de articulações , ou como produtos ortopédicos ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo.
RPI 2527
11/06/2019