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Brasil914972049

Castelinho mágico

CALITA SUZANE SILVA 03934228100

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Mista
Castelinho mágico

Andamento no INPI

  1. Indeferido15/10/19

Pedido indeferido em definitivo em 15/10/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Blazers [vestuário]Capuzes [vestuário]Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]Combinações [vestuário]Enxovais para recém-nascidos [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]Jardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Luvas [vestuário]Malhas [vestuário]Orelheiras [vestuário]Sobretudos [vestuário]Vestuário *Vestuário confeccionadoChinelo [vestuário comum]Quimono [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190419584 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE / CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA Procurador: Axel de Souza Belarmino

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190419584 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE / CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790354683 (CASTELINHO) e Processo 828770840 (CASTELINHO UNIFORMES C U). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850180369279 (29/10/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): JOJO RIO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Danielle de Castro

15/01/2019

RPI 2506

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180369279 (29/10/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente(es): JOJO RIO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

28/08/2018

RPI 2486

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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