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Dado oficial do INPI

doces gourmet by jucurutu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

doces gourmet by jucurutu

ST13

BR500000914969854

Classe

30

Pedido

914969854

Registro

914969854

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/07/18
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido09/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/04/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]BrigadeirosCajuzinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190143950 (13/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409 Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190143950 (13/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar "Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829260838 (MASSAS JUCURUTU) e Processo 840859090 (JUCURUTU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2518

09/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2481

24/07/2018

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