IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190171416 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JETTA COMPONENTES LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2631
08/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/05/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190171416 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JETTA COMPONENTES LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2631
08/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190171416 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JETTA COMPONENTES LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2544
08/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Russa" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de "Russa", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2522
07/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2480
17/07/2018
3 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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