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Dado oficial do INPI

SYSTEMCLIMA AR CONDICIONADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYSTEMCLIMA AR CONDICIONADO

ST13

BR500000914962671

Classe

37

Pedido

914962671

Registro

914962671

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/18
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Vigente11/06/29

Registro concedido em 11/06/2019 e em vigor até 11/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2029

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

03/07/2018

Data de registro

11/06/2019

Data de expiração

11/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAGNER FERNANDES DA LUZ COMERCIAL

Representantes

Aybores Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Informação sobre reparos - [Informação em]Informação sobre reparos - [Consultoria em]Informação sobre reparos - [Assessoria em]Informação sobre reparosInstalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Informação em]Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Consultoria em]Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Assessoria em]Instalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Informação em]Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]Instalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoInstalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Informação em]Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Consultoria em]Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado - [Assessoria em]Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionadoConserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Informação em]Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeraçãoInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Informação em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Consultoria em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Assessoria em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240499697 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários cujos elementos principais e distintivos são bastante diferentes (Systemclima X Startclima), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2527

11/06/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2521

30/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2481

24/07/2018

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