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Brasil914957716

CJ ENM

C. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CJ ENM

Andamento no INPI

  1. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade/propagandaorganização de exposições e de eventos para fins comerciais ou publicitáriospromoção de produtos e de serviços de terceirosprodução de programas de televendaspublicidade em televisãoserviços de informações publicitárias e comerciais através da internetserviços de despachante aduaneiroconsultoria em gestão e em organização de negóciosagenciamento de artistas [gestão de negócios]agenciamento de artistas de entretenimento [gestão de negócios]administração comercial do licenciamento de produtos e de serviçosgestão de marcascolocação profissional no mercado de trabalhoserviços de agências de recrutamento de modelosgestão de banco de dadosserviços de agência de importação-exportaçãoserviços de encomendas on-lineserviços de encomenda para entrega de produtosserviços de leilõesserviços de consultoria relacionados à gestão de centrais telefônicasaluguel de máquinas de venda automáticavenda de assinaturas de pacotes de mídiaserviços de venda a varejo de medicamentos para uso médico, de fertilizantes, de carne, de peixe, de legumes/verduras e de frutas enlatados, de confeitos, de temperos químicos, de água [bebidas], de bebidas não alcoólicas, de bebidas alcoólicas, de leite, de tabaco, de substâncias químicas e adesivas destinadas à indústria, de aparelhos e de instrumentos médicos, de mamadeiras, de cosméticos, de produtos de limpeza, de instrumentos manuais de limpeza, de tintas para arquitetura, de pedras preciosas, de vidro para construção, de utensílios de cozinha, de tapetes, de madeira para construção, de madeira manufaturada, de papéis de parede e de carpetes, de artigos de papelaria, de couro, de polpas, de bolsas, de roupas de cama, de calçados, de aparelhos de aquecimento de água, de aparelhos e de dispositivos de iluminação não elétricos, de parafusos de metal, de aparelhos de barbear não elétricos, de aço, de pedras, de aparelhos e de instrumentos fotográficos, de relógios, de máquinas automáticas de venda, de automóveis, de máquinas de costura, de aparelhos e de instrumentos elétricos de áudio e de vídeo, de máquinas e de implementos de telecomunicações, de dvds, de misturadores (?mixers?) elétricos para uso doméstico, de software de computador, de anticongelante, de isqueiros a gás, de pólvora, de artigos esportivos, de jogos e de brinquedos, de artigos de pesca, de artigos de vestuário, de artigos de joalheria, de acessórios para cabeça [chapelaria], de máquinas de sericultura, de fibras químicas para uso têxtil, de fios e de linhas para uso têxtil, de tecido, de redes não metálicas, de discos fonográficos e de livrosserviços de agência de compra de ingressosserviços de agência de vendas de composições para a fabricação de cerâmica técnicaserviços de mediação comercial relacionada a encomendas através de telecomunicaçõesserviços de lojas de conveniênciaserviços de compras em shopping centers através da internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Concessão de registro

IPAS158

15/06/2021

RPI 2632

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190184514 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CJ CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190184514 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CJ CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825302064 (C.J.), Processo 840449500 (CJ), Processo 825302072 (CJ) e Processo 840166125 (CJ SHOPPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/07/2018

RPI 2481

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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