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Brasil914957295

MICROSPONGE

A. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 1Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido09/04/19

Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Grânulos de polímero macroporoso utilizados na fabricação de cosméticos e artigos de toucador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/06/2021

RPI 2631

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210203170 (19/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

18/05/2021

RPI 2628

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190168084 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMCOL INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190168084 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMCOL INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

30/04/2019

RPI 2521

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190107261 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

09/04/2019

RPI 2518

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo meramente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/07/2018

RPI 2481

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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