IPAS158
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190228080 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLEIOSMARA DA SILVA VIEIRA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2668
22/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190228080 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLEIOSMARA DA SILVA VIEIRA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2544
08/10/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190177700 (11/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2534
30/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2481
24/07/2018
Outras marcas de CLEIOSMARA DA SILVA VIEIRA ME
Proteção contínua da sua marca
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