TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRUPO SERVICES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

GRUPO SERVICES

ST13

BR500000914942425

Classe

35

Pedido

914942425

Registro

914942425

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA

Representantes

FERNANDA ALTVATER RICHTER

****699****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Compilação de informação em bancos de dados de computador; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão computadorizada de arquivos; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de secretária eletrônica [caixa postal de voz]; Serviços de telemarketing; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Telemarketing; Terceirização [assistência empresarial];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER

01/06/2021

RPI 2630

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

31/12/2019

RPI 2556

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2556 | Data 2019-12-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/04/2019

RPI 2517

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2517 | Data 2019-04-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/07/2018

RPI 2480

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2480 | Data 2018-07-17

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRUPO SERVICES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.