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Dado oficial do INPI

SOBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOBRAS

ST13

BR500000914939432

Classe

35

Pedido

914939432

Registro

914939432

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/18
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 30/04/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2018

Data de registro

30/04/2019

Data de expiração

30/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. P. (pessoa física)

Representantes

Malgueiro Campos AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.128.1927.5.829.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Plataforma digital para intermediação de compra e venda de sobras de obras e reformas em imóveis "market place" [Provimento de mercado online para compradores e vendedores deprodutos e serviços]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2875

10/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240559709 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S'OBRA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240559709 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S'OBRA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240494345 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S'OBRA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2521

30/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2480

17/07/2018

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