(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SERRALHERIA SÃO PAULO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRALHERIA SÃO PAULO

ST13

BR500000914929755

Classe

37

Pedido

914929755

Registro

914929755

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/18
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Vigente02/07/29

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

27/06/2018

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERRALHERIA E VIDRAÇARIA SÃO PAULO EIRELI EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação de portas e janelas - [Informação em]Instalação de portas e janelas - [Consultoria em]Instalação de portas e janelas - [Assessoria em]Instalação de portas e janelasInstalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]Instalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação, manutenção e reparo de máquinas - [Informação em]Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Consultoria em]Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Assessoria em]Instalação, manutenção e reparo de máquinasMontagem de andaimes - [Informação em]Montagem de andaimes - [Consultoria em]Montagem de andaimes - [Assessoria em]Montagem de andaimesRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Informação em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Consultoria em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Assessoria em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídosServiços de cobertura de telhado - [Informação em]Serviços de cobertura de telhado - [Consultoria em]Serviços de cobertura de telhado - [Assessoria em]Serviços de cobertura de telhadoConstrução de estante para feira, exposição e lojaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arame

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260032603 (23/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2517

02/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2480

17/07/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SERRALHERIA SÃO PAULO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.