IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190179312 (12/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA VIDEIRA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2667
15/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190179312 (12/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA VIDEIRA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2667
15/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190179312 (12/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA VIDEIRA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2543
01/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911634649 (VIDEIRA), 913389781 (Igreja Nacional Batista Videira) e Petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 850160005389 no registro nº 900669217 (Igreja Batista da Videira). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825268044 (COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2480
17/07/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.