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Dado oficial do INPI

Crypto Lottery

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Crypto Lottery

ST13

BR500000914924540

Classe

36

Pedido

914924540

Registro

914924540

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/18
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

26/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

WORLD RUNWAY B.V.

Representantes

José Moita HortaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de verificação de pagamentos e fundosserviços de verificação de pagamentosserviços de processamento de pagamentos com cartão de débito e cartão de créditoserviços de processamento de pagamentos com cartões de créditoserviços de pagamento de comércio eletrônico, nomeadamente, o estabelecimento de contas financiadas utilizadas para aquisição de bens e serviços na internetprocessamento eletrônico de pagamentos cambiaisprocessamento eletrônico de reclamações de seguro e dados de pagamentoserviços comerciais, nomeadamente, serviços de processamento de transações de pagamentoserviços de pagamento telefônico sem fios, nomeadamente, planos tarifários de telefones móveis sem fiosserviços financeiros, nomeadamente transferência eletrônica de fundos através de redes de comunicações eletrônicascompensação e reconciliação de transações financeiras através de redes de comunicações eletrônicasserviços de troca de títulos financeirosprestação de serviços de câmbios monetários, nomeadamente, a troca de numerário de outros por bens digitalizados, nomeadamente bitcoins, criptomoeda, fichas (tokens) digitais, garantias de derivados, contratos de derivados, moeda virtual e moeda digitalserviços de informação financeirafornecimento de mercados cambiais financeiros para negociação, compensação, confirmação e gestão de risco de negociação financeira na área de ativos digitalizados, nomeadamente, bitcoins, criptomoeda, fichas (tokens) digitais, garantias de derivados, contratos de derivados, moeda virtual e moeda digitalserviços de negociação financeira eletrônicanegociação financeira eletrônica, nomeadamente transações de ativos digitalizados, como bitcoins, criptomoeda, garantias de derivados, contratos de derivados, moeda virtual e moeda digitalinformações financeiras fornecidas por meios eletrônicosfornecimento de informações financeiras sob demanda e em tempo real sobre ativos digitalizados, nomeadamente bitcoins, criptomoeda, fichas (tokens) digitais, garantias de derivados, contratos de derivados, moeda virtual e moeda digitalserviços de câmbioserviços de financiamento coletivo (crowdfunding) sob a forma de financiamento de dinheiro recolhido de indivíduosserviços de conta poupançae serviços de negociação de valores mobiliários e de investimento para terceiros através da internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2517

02/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2480

17/07/2018

Proteção contínua da sua marca

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