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Dati ufficiali INPI

Pimenta Coffee

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Pimenta Coffee

ST13

BR500000914914367

Classe

30

Domanda

914914367

Registrazione

914914367

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

25/06/2018

Data di registrazione

03/08/2021

Data di scadenza

03/08/2031

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALEX PIMENTA MONTAINS

Rappresentanti

SHARLENE CHAVES GUEDES

****486****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.129.1.135.7.15.7.6

Prodotti e servizi

Classe 30

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

03/08/2021

RPI 2639

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210235817 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: SHARLENE CHAVES GUEDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/07/2021

RPI 2637

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210235817 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: SHARLENE CHAVES GUEDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES

18/05/2021

RPI 2628

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES | RPI 2628 | Data 2021-05-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

10/09/2019

RPI 2540

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2540 | Data 2019-09-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/04/2019

RPI 2517

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2517 | Data 2019-04-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/07/2018

RPI 2479

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2479 | Data 2018-07-10

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