IPAS158
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210235817 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: SHARLENE CHAVES GUEDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2637
20/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2540
10/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2517
02/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2479
10/07/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.