IPAS158
Concessão de registro
03/08/2021
RPI 2639
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000914914367Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
SHARLENE CHAVES GUEDES
****486****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
03/08/2021
RPI 2639
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Deferimento da petição
Protocolo: 850210235817 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: SHARLENE CHAVES GUEDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
20/07/2021
RPI 2637
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210235817 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: SHARLENE CHAVES GUEDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2637 | Data 2021-07-20
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES
18/05/2021
RPI 2628
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES | RPI 2628 | Data 2021-05-18
Notificação de recurso
Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
10/09/2019
RPI 2540
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190151381 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEX PIMENTA MONTAINS Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2540 | Data 2019-09-10
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
02/04/2019
RPI 2517
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2517 | Data 2019-04-02
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10/07/2018
RPI 2479
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2479 | Data 2018-07-10
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