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Brasil914911473

BEABÁ DO SONO

D. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BEABÁ DO SONO

Andamento no INPI

  1. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria, e serviços de ensinoeducação e instruçãocursos livresorganização e apresentação de semináriosbaby planner

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Concessão de registro

IPAS158

15/06/2021

RPI 2632

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190198755 (26/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIELLY BAPTISTA PEDREIRA Procurador: Ricardo Galli de Faria

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190198755 (26/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DANIELLY BAPTISTA PEDREIRA Procurador: Ricardo Galli de Faria Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190198726 (26/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DANIELLY BAPTISTA PEDREIRA Procurador: Ricardo Galli de Faria

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831205920 (BE-A-BA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de oposição

IPAS423

850180305307 de 05/09/2018

10/07/2018

RPI 2479

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009