IPAS158
Concessão de registro
RPI 2636
13/07/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 13/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2636
13/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190170788 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2630
01/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190170788 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2544
08/10/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190117449 (18/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2522
07/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829946888 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
RPI 2517
02/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2480
17/07/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.