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Dado oficial do INPI

STRASBURGER PONTA GROSSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STRASBURGER PONTA GROSSA

ST13

BR500000914858149

Classe

32

Pedido

914858149

Registro

914858149

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/18
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FÁBRICA DE BEBIDAS STRASBURGER LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1726.1.212.9.1229.1.112.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gasosaBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosExtratos de lúpulo para fabricar cervejaMalte [cerveja]MostoMosto de malteNéctares de fruta [não alcoólicos]Preparações para fabricar bebidasProdutos para fabricar água gasosaSidra [não alcoólica]Sucos de frutasRefrigerantesVinho de cevada [cerveja]Bebidas energéticasBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasRefrigerante [bebida]Coquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2618

09/03/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190095152 (01/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FÁBRICA DE BEBIDAS STRASBURGER LTDA ME Detalhes do despacho:A exigência de pagamento publicada dia 25/08/2020 (RPI 2590) não foi respondida. Assim, toma-se a decisão de não conhecer a petição.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190095152 (01/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FÁBRICA DE BEBIDAS STRASBURGER LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, via petição de Complementação de Retribuição (código de serviço: 800).

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2479

10/07/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STRASBURGER PONTA GROSSA ou a sua marca.

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