IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190161965 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO ECONS DO BRASIL Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/03/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190161965 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO ECONS DO BRASIL Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190161965 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO ECONS DO BRASIL Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905072880 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 825899281 (ECON) e Processo 905072855 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2516
26/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2479
10/07/2018
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO ECONS DO BRASIL
Marcas na classe 37
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