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Dado oficial do INPI

Makrolax

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Makrolax

ST13

BR500000914847783

Classe

5

Pedido

914847783

Registro

914847783

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/18
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido02/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/07/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosComprimidos para uso farmacêuticoLaxativosMedicamentos depurativosMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPurgantesRemédios para alívio de constipaçãoPreparações fitoterápicas para fins medicinaisCatártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, não foi cumprida de forma satisfatória, uma vez que a documentação relativa à atividade exercida refere-se a uma empresa da qual o requerente é sócio-administrador, e não com relação a atividade exercida por pessoa física.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2478

03/07/2018

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