IPAS158
Concessão de registro
RPI 2653
09/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Homem de Ferro
ST13
BR500000914828746Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 09/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2653
09/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190275689 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOLIVI PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2642
24/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190275689 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOLIVI PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2555
24/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "HOMEM DE FERRO", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2529
25/06/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2516
26/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2477
26/06/2018
Outras marcas de JOLIVI PUBLICAÇÕES LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.