IPAS158
Concessão de registro
RPI 2693
16/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2693
16/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190163817 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
RPI 2682
31/05/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190163817 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:O novo impedimento apontado, marca MADALENA (Ped.910039240) encontra-se pendente de exame de recurso.
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190163817 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido anterior ?MADALENA? (nº910039240 ). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2603
24/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190163817 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2538
27/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910039240 e 301180000409 (829287787). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914363964 (CLOS LA MADELEINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2516
26/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2477
26/06/2018
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 29.155.597/0001-25 · SÃO PAULO/SP
7 filmes publicitários · 2019–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA
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