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Brasil914808052

Igreja Cristã de Pernambuco

IGREJA CRISTÃ DE PERNAMBUCO

Pedido definitivamente arquivadoClasse 45Mista
Igreja Cristã de Pernambuco

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.9.1

Produtos e serviços

Classe 45

Organização de encontros religiosos - [Informação em]Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]Organização de encontros religiososCondução de cerimônias religiosas - [Informação em]Condução de cerimônias religiosas - [Consultoria em]Condução de cerimônias religiosas - [Assessoria em]Condução de cerimônias religiosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

18/05/2021

RPI 2628

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190161724 (25/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA CRISTÃ DE PERNAMBUCO

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190161724 (25/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA CRISTÃ DE PERNAMBUCO Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

26/03/2019

RPI 2516

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903068362 (ICP IGREJA DO AVIVAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº 903026864, que ainda aguarda(m) conclusão, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

26/06/2018

RPI 2477

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009